Em recente trabalho pericial, solicitado no âmbito de um processo judicial, foi realizada uma inspeção técnica em um veículo danificado, supostamente envolvido em colisão com outro automóvel, para apurar a dinâmica do acidente e os danos relatados.
Entenda o caso
Segundo a parte autora, o automóvel se envolveu em colisão com uma caminhonete em uma estrada vicinal, na saída de uma fazenda. O incidente teria provocado avarias relevantes nos dois veículos, sendo feito a posterior, registro policial e acionamento de seguro. A seguradora chegou a abrir a ocorrência e realizar os orçamentos. Contudo, após análise interna, a seguradora questionou a veracidade das informações, alegando inconsistências e indícios de má-fé contratual, recusando o pagamento da indenização.
O levantamento pericial
A inspeção pericial foi feita presencialmente no veículo sinistrado. A análise técnica revelou elementos que não sustentam a versão apresentada:
- As marcas de impacto no automóvel indicam colisão frontal contra objeto fixo e cilíndrico, e não contra outro veículo em movimento;
- A distribuição dos danos não corresponde à dinâmica descrita no boletim de ocorrência;
- Ausência de marcas de arrasto, tinta transferida ou derramamento de líquido refrigerante, ainda que o radiador estivesse danificado;
- O outro veículo supostamente envolvido não apresentava sinais compatíveis com capotamento, contrariando o relato policial.
Além disso, o laudo apontou que não havia qualquer indício de frenagem ou deslocamento lateral compatível com o tipo de impacto alegado. A posição dos veículos nas imagens registradas também reforçou a hipótese de simulação do sinistro.
A conclusão da perícia
Com base em evidências técnicas e documentais, o engenheiro perito concluiu que os danos identificados não são compatíveis com a narrativa apresentada no processo, o que caracteriza a tentativa de simulação de acidente com objetivo de obter cobertura indevida do seguro.
Esse caso reforça a importância da perícia técnica como instrumento fundamental para esclarecer a verdade dos fatos em disputas judiciais e prevenir fraudes envolvendo veículos e sinistros.