Nos últimos anos, na minha carreira como Perito Judicial e no Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul, presenciei diversas narrativas de acidentes de trânsito. Praticamente todas não ocorreram como relatado.
Não estou abordando aqui notícias da mídia, mesmo que ela também cometa grandes erros quando o tema é acidente de trânsito. Estou falando das notícias do senso comum. Aquelas dos grupos de WhatsApp e Instagram, que as pessoas ao verem uma cena de acidente de trânsito logo já imaginam os fatos.
Nada disso seria tão sério se fosse apenas percebido pelo senso comum ou pelas manchetes dos jornais. Mas infelizmente, muitas delas vão parar em Boletins de Acidentes de Trânsito e Laudos Periciais, instruindo processos, inclusive condenando inocentes.
Não é difícil ver uma cena de atropelamento e logo já culpar o condutor. Ou ver um motociclista ferido e logo alguém já diz: “Tinha de ser uma moto!”.
Frequentemente, isso pode ser verdadeiro, segundo o senso comum. Mas em uma grande maioria não é. E uma pessoa não pode ser condenada por um “achismo” popular. Afinal, ninguém assume a direção de um veículo com a intenção de ferir alguém. Não no cotidiano, e quem o faz assim comete crimes “comuns” e não crimes de trânsito, sendo o veículo uma arma.
Um acidente de trânsito, agora chamado sinistro de trânsito, é um conglomerado de fatores que levou ao fato. São várias hipóteses que precisam se combinar para que ele aconteça. Não é tão simples assim, vez que tudo ocorre em fração de segundos.
E é justamente a análise de todos os fatores que levaram ao sinistro que o Perito tem de se atentar. Sendo a Perícia de Trânsito um trabalho complexo de Engenharia, onde o Perito tem de analisar todos os aspectos e investigar a dinâmica, ponto a ponto.
Afinal, se um atropelamento e se detecta uma falha no freio, tem de se investigar como se deu essa falha, pois o condutor do veículo também é vítima nesse caso. E fica a questão, o mesmo não ocorreria quando os pedestres precisam desviar de algo na calçada?
Afinal, existe uma falha do poder público quanto à conservação das vias, que não são somente o pavimento, mas todo o conjunto de mobilidade urbana. E o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo primeiro, no parágrafo terceiro:
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Código de trânsito brasileiro, artigo 1º
TTodas essas hipóteses têm de ser levantadas em um bom trabalho pericial, realizado nas técnicas adequadas. E sim, é possível fazer este trabalho mesmo após a desconstrução do cenário, ou durante o curso de uma ação judicial. Basta, para tanto, que o profissional possua relevante conhecimento técnico e saiba o que está fazendo.
Não se pode ter inocentes, que também são vítimas da situação, responsabilizados integralmente por algo que não são totalmente culpados. Todos, caso precisa e merece, uma análise técnica precisa e imparcial.
Análise Técnica especializada essa, que realmente pode mudar o andamento de um Processo Judicial.
Se você está passando por isso, nós da ANSWER, certamente, podemos lhe ajudar.